NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prefeito Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo
Sobre a questão do Magistério Municipal de Campo Grande
Nos últimos tempos surgiu nas mídias eletrônicas (blogs e twitter’s) ligadas a nossa cidade um fervoroso crítico das ações da administração pública municipal. Por último, passou a criticar os projetos de lei do executivo que alteram o Estatuto do Magistério Municipal.
Nada contra a crítica, mas o que estranha é que esse personagem somente apareceu no contexto social-político-administrativo a partir do ano de 2009. Antes não fazia qualquer crítica a gestão municipal. Porque será? E porque será que existem ações orquestradas dirigindo mensagens eletrônicas em massa para as pessoas?
Em respeito à população campograndense e em resposta ao ilustre historiador, deve-se esclarecer que a atual administração municipal não tolera qualquer privilégio, por isso quando assumimos a gestão municipal tratamos logo de acabar com certos privilégios que existiam. Pode-se citar como exemplo, o Sr. Saul Estevam, que no período de 01/02/2006 a 31/12/2008 exercia “no papel” um cargo de coordenador da Prefeitura de Campo Grande.
Pois é, caros conterrâneos. Enquanto o Sr. Saul Estevam estava em Natal, aprendendo a contar “histórias” e “estórias”, a população campograndense pagava seu salário de coordenador. Durante quase 03 (três) anos recebeu salário de coordenador (cargo em comissão – INDICAÇÃO), sem nunca ter trabalhado um dia sequer. Aliás, será que o Sr. Saul Estevam sabe o nome do cargo para o qual estava nomeado? Será que sabe quais as atribuições do referido cargo? Será que sabe a que Secretaria estava vinculado? É provável que não, pois, repito, nunca trabalhou um dia sequer.
Ao contrário do Prefeito, Secretários, Procurador e Vereadores, que recebem porque trabalham, e por força da própria natureza dos cargos e da Constituição Federal não têm horário fixo estabelecido (podem trabalhar até além da jornada normal, sem direito a horas extras), existiam servidores municipais que recebiam sem trabalhar.
Mas, já que Sr. Saul Estevam propôs extinguir os cargos de agentes políticos e distribuir as remunerações entre os servidores, temos uma sugestão que parece ser mais justa. Como o Sr. Saul Estevam recebeu dos cofres públicos municipais durante quase 03 (três) anos sem trabalhar, poderia restituir ao município os valores que recebeu indevidamente, que a administração municipal assume o compromisso público de ratear todo o valor devolvido entre os professores municipais.
Quanto ao magistério público municipal e as leis relacionadas com os cargos, temos a esclarecer o seguinte
No ano de 2007, foi sancionada pelo Executivo Municipal a Lei nº 096/2007, que alterou Estatuto do Magistério então vigente, e fixou em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o salário-base dos professores. A Lei entrou em vigor no ano de 2007, quando o salário-mínimo era R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), portanto, o salário-base era menor que o salário-mínimo. Não tenho conhecimento de que o Sr. Saul Estevam tenha GRITADO contra a Lei. Será que GRITOU?
Em seguida, no ano de 2008, através da Lei nº 108/2008, fixou em R$ 382,23 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte três centavos) o salário-base dos professores. A Lei entrou em vigor no ano de 2008, quando o salário-mínimo era R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), portanto, o salário-base era menor que o salário-mínimo. Não tenho conhecimento de que o Sr. Saul Estevam tenha GRITADO contra a Lei. Será que GRITOU?
Em relação a inclusão das vantagens (gratificações e adicionais) no cálculo da remuneração para fins de estabelecer o piso dos professores, tal procedimento era feito com autorização do Supremo Tribunal Federal. Somente a partir do mês de Abril de 2011, o tribunal passou a entender de forma diferente.
Durante todo esse tempo o procedimento adotado foi correto. Da mesma forma, o projeto que foi enviado a Câmara de Vereadores no início desse ano também estava correto, pois visava apenas e tão-somente conceder um benefício (aumento no percentual de titulação) aos professores-especialistas que, por força do entendimento o STF, estavam com remuneração equiparada aos professores-graduados.
O objetivo do projeto era apenas esse. Mais claro impossível. Mudar o salário-base de R$ 382,23 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) para R$ 400,00 (quatrocentos reais) representaria mais um benefício para toda a categoria.
E porque o projeto foi substituído? Simples. Porque com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a melhoria na remuneração dos especialistas passou a ser automática. Ora, não sendo mais possível incluir as vantagens (no caso, adicional de titulação) no cálculo do salário-base, é lógico que um especialista terá remuneração superior a de um graduado.
Aliás, nesse ponto, deve-se destacar que o Município de Campo Grande/RN pagará um piso maior que os outros municípios. É que o novo projeto enviado a Câmara de Vereadores prevê que o salário-base será de R$ 935,52 (novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para graduados, quando a Lei Federal (Lei do Piso) estabelece o salário-base de R$ 890,97 (oitocentos e noventa reais e noventa e sete centavos), para graduados, que desempenhem uma carga horária de 30 horas-semanais.
Certamente que esse não é o salário ideal; certamente os professores – e todos os demais servidores municipais – merecem ganhar mais, porém essa é, atualmente, a proposta viável financeiramente.
A propósito, deve-se observar que no ano de 2008, o salário inicial de um professor-graduado era R$ 542,77 (quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). Já, agora, em 2011, nenhum professor municipal recebeu menos que R$ 1.187,97 (um mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos). E o novo projeto assegura esse valor mínimo.
Em relação a redução da carga horária de 40 horas-semanais para 30 horas-semanais, não há qualquer irregularidade ou prejuízo, principalmente porque nenhum professor municipal desempenha uma carga horária superior a 30 horas-semanais (já incluído as horas-atividade). Então, se não trabalha 40 horas-semanais, não pode receber por isso. Defender o contrário, é admitir que o município pague a alguém que não está trabalhando. Como dito acima, a prática de servidores receberem sem trabalhar no município de Campo Grande foi abolida desde o início do ano de 2009. O tempo de receber sem trabalhar acabou!
A prática agora é outra, e a população campograndense tem aprovado esse novo modelo de gestão.
Aliás, o projeto apenas fixa a carga horária em 30 horas-semanais (regra geral), podendo ser reduzida até o mínimo de 20 horas-semanais (se, por exemplo, o professor tiver outro vínculo) ou aumentada até o máximo de 40 horas-semanais (se houver necessidade do serviço). Portanto, basta que o professor trabalhe – de fato – 40 horas-semanais que receberá o valor correspondente a essa carga horária. A questão está clara, só não entende quem não quer!
Ainda em relação ao projeto enviado, deve-se enfatizar que foi elaborado com responsabilidade e sempre visando o professor. O projeto não tira direito dos professores, ao contrário, de forma responsável e estudada, garante que os salários serão pagos rigorosamente em dia, como já vem sendo mensalmente.
Se qualquer um fizer uma análise isenta de emoções e interesses políticos, perceberá que a lei anterior é hoje impagável. Mas, no futuro poderá pagável, e é exatamente por isso que no projeto – e quem teve o cuidado de analisar o mesmo vêm claramente isso – foi incluído um reajuste gradual, na medida em que aumentarem os recursos do FUNDEB ou se houver complementação por parte do Governo Federal.
Para não deixar qualquer dúvida quanto ao que estamos afirmando, façamos um comparativo entre a receita e a despesa (proposta). O município tem uma média mensal de receitas do FUNDEB (60%) no importe de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) e a proposta do “Sindicato” importa numa despesa de aproximadamente R$ 220.000,00 (duzentos mil reais). Como pagar a conta? Será que os críticos têm a solução? Porque não apresentaram nas diversas reuniões que ocorreram?
São justas as críticas? São viáveis financeiramente as propostas? Ou será que o objetivo é só criticar, fazer a politicagem do “quanto pior melhor”?
Façamos uma reflexão.
Amigos, a questão é orçamentária e, em relação às 40 horas, fática como dito acima. O projeto é claro nesse sentido, porém os críticos não se deram ao trabalho de sequer ler o mesmo. Ou leram, e não querem entender.
Por fim, rogo a Deus que continue a nos dar força, coragem, serenidade para continuar cumprindo a nossa missão de administrar o nosso município com ética e responsabilidade, pelos princípios da moral e da razão.
Francisco das Chagas Eufrásio Vieira de Melo
Prefeito Municipal
2 comentários:
Esse é o prefeito que precisamos ter,não fica conversando besteira,engolindo corda de meia dúzia de gente que comeu e engordou,a resposta chegou na hora certa Bibi,parabéns.
oh coisa boa,bem feito Saul,para não você aprender que a época de dona Norma passou
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