Garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social às famílias de baixa renda. Esse é o objetivo principal do Projeto de Lei de autoria do Deputado Fernando Mineiro aprovado na tarde desta terça-feira, 16, em Sessão da Assembleia Legislativa do RN.
A Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e diversas Leis Orgânicas asseguram a moradia e o bem estar dos habitantes das áreas urbanas e rurais como um Direito Fundamental. Apesar da previsão legal e já passadas duas décadas da promulgação da Carta Magna, pouco mudou na realidade brasileira em relação aos moradores do campo e de áreas habitadas por famílias de baixa renda, cujas habitações, muitas vezes edificadas em áreas de risco ou de preservação meio ambiental, fogem aos padrões mínimos estatuídos pelos critérios da arquitetura e da engenharia, seja pelos erros grosseiros que põem em risco as vidas dos moradores, seja pelo uso inadequado de materiais, seja pela localização das edificações, construídas em encostas, áreas ribeirinhas, dunas, etc.A partir dessa constatação, Mineiro apresentou o Projeto de Lei que objetiva permitir que o Estado do Rio Grande do Norte assegure às famílias de baixa renda, assim se entendendo aquelas que se encontrem abaixo da renda familiar de três salários mínimos, a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social.
Segundo o deputado, o que existe de concreto nesta área em dias de hoje são as fiscalizações do CREA que exigem as ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnicas, de forma a penalizar as construções que não possuam engenheiros e/ou arquitetos responsáveis pela obra. Tal situação apenas aplica uma penalidade a quem mal conseguiu reunir recursos para construir uma moradia.
Agora, com a aprovação do Projeto de Lei haverá oportunidade de não só prestar a assistência técnica necessária, como também permitir que seja racionalizado o uso do meio ambiente e dos materiais envolvidos, podendo o Estado celebrar acordos, convênios ou parcerias com a União, Municípios e mesmo iniciativa privada, formalizando o processo de edificação, reforma ou ampliação de habitações de interesse social.
Fonte: Assessoria do mandato
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