O Governo Federal vai pagar até sexta-feira (19) as pendências decorrentes de vantagens reconhecidas administrativa ou judicialmente a servidores federais.
As regras para os pagamentos foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 2, publicada no Diário Oficial. Os valores são limitados a R$ 4 mil para os servidores até com 59 anos, 11 meses e 29 dias; e até 8 mil para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e para os portadores de necessidades especiais.
Com base nesses critérios, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) estima que serão beneficiados cerca de 74 mil servidores – entre ativos e inativos –, com um impacto orçamentário da ordem de R$ 151 milhões.
Os saldos remanescentes serão pagos posteriormente, observados os critérios que vierem a ser estabelecidos em portaria conjunta, e conforme a disponibilidade orçamentária, até a quitação total da dívida. Na folha suplementar da próxima semana estarão os processos com análise já concluída e que foram lançados pelos órgãos até fevereiro no módulo “exercícios anteriores” do o Sistema de Pagamentos do Pessoal Civil da União (Siape).
São considerados “exercícios anteriores” os passivos financeiros devidos aos servidores nos últimos cinco anos e que, por falta de disponibilidade financeira, não foram efetuados no exercício em que foram reconhecidos. Nos últimos anos, a SRH/MP vem realizando com regularidade o pagamento desses passivos. A última vez ocorreu em dezembro de 2008.
As regras para os pagamentos foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 2, publicada no Diário Oficial. Os valores são limitados a R$ 4 mil para os servidores até com 59 anos, 11 meses e 29 dias; e até 8 mil para os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e para os portadores de necessidades especiais.
Com base nesses critérios, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) estima que serão beneficiados cerca de 74 mil servidores – entre ativos e inativos –, com um impacto orçamentário da ordem de R$ 151 milhões.
Os saldos remanescentes serão pagos posteriormente, observados os critérios que vierem a ser estabelecidos em portaria conjunta, e conforme a disponibilidade orçamentária, até a quitação total da dívida. Na folha suplementar da próxima semana estarão os processos com análise já concluída e que foram lançados pelos órgãos até fevereiro no módulo “exercícios anteriores” do o Sistema de Pagamentos do Pessoal Civil da União (Siape).
São considerados “exercícios anteriores” os passivos financeiros devidos aos servidores nos últimos cinco anos e que, por falta de disponibilidade financeira, não foram efetuados no exercício em que foram reconhecidos. Nos últimos anos, a SRH/MP vem realizando com regularidade o pagamento desses passivos. A última vez ocorreu em dezembro de 2008.
Fonte:
Ministério do Planejamento
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