As regras são claras e punem o uso de bens e serviços públicos em benefício do candidato. O documento aborda ainda a publicidade no período eleitoral, o comparecimento de candidato à inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos. Considera também inelegíveis para quaisquer cargos políticos os inalistáveis ou analfabetos, cônjuges ou parentes do presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares.
A cartilha foi apresentada à imprensa na terça-feira (16), pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, após reunião no gabinete provisório da Presidência da República, no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB). O documento tem 38 páginas e foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Na ocasião, o chefe da AGU explicou que as normas se aplicam desde o presidente da República até um funcionário público comum. “O presidente Lula deve acompanhar a orientação. Ele é um agente público e político. Agora, não lhe é negado o direito à cidadania. A gente não pode querer que ele seja menos do que qualquer cidadão. Não há impedimento para que atue na campanha, fora dos espaços da Presidência,” afirmou Adams.
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