Desde quinta-feira, 21, que o governo publicou o Decreto 7.339/2010 concedendo a remissão (perdão) e descontos para liquidação de débitos a produtores e agricultores familiares que contraíram crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), mas na prática ninguém está sendo beneficiado com a ação
O problema é que os bancos ainda não normatizaram a operação, para começar a liberar os descontos e remissão das dívidas. Segundo Fátima Torres, presidente da Cooperativa Potiguar de Apicultura (COOPAPI), um grupo tem visitado os bancos junto aos trabalhadores requerendo a liberação das operações, visto que a situação da agricultura familiar é delicada. "Estamos precisando desse projeto. Enfrentamos uma situação atípica, com um ano de seca, depois de dois anos de chuvas intensas que castigaram as lavouras e destruíram propriedades", explica.
A pressão dos agricultores é justa. O decreto beneficia com a remissão das dívidas os agricultores familiares que contrataram crédito do Pronaf, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores de até R$ 10 mil. Receberão remissão total (perdão) da dívida, 3.250 operações do Pronaf Grupo "B" contratadas no BNB no Estado. As remissões das dívidas serão efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.
Os agricultores familiares que contrataram créditos do Pronaf, renegociados ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores entre R$ 10 mil e R$ 80 mil, terão descontos para liquidação dos débitos que variam de 45% a 85%. Saldos devedores de R$ 10 mil a R$ 15 mil terão desconto de 85% na região do Semiárido, e de 65% em outras áreas. Saldos devedores de R$ 15 mil a R$ 80 mil terão descontos de 75% na região do Semiárido, e 45% em outras áreas. O Rio Grande do Norte tem 70% de seu território dentro do semiárido.
Também terão descontos de 65% para quitação de débitos, os agricultores familiares que contrataram Pronaf Grupo "B", entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com valor de até R$ 1.500.
No Estado, serão beneficiadas com descontos 12.774 operações de agricultores familiares, que contrataram Pronaf Grupo "B" junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Receberão ainda os benefícios do Decreto no Estado, 4.436 operações de outros grupos de produtores, com remissão total; e 762 operações com descontos para liquidação de débito.
A recomendação dos bancos é que agricultores interessados em liquidar suas dívidas com o benefício dos descontos devem procurar o agente financeiro com antecedência de, no mínimo, trinta dias da data em que pretendem efetuar o pagamento. A data limite para a liquidação das dívidas com o benefício do desconto é de 30 de novembro de 2011.
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