EM CAMPO

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segunda-feira, 17 de maio de 2010

SUS deve fornecer remédio não encontrado em farmácia



A sentença partiu da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal


Uma portadora da doença de Crohn, que faz parte do conjunto das Doenças Inflamatórias Intestinais, ganhou o direito de receber, sem interrupção, o medicamento Adalimumab, o qual não possui atual substituição farmacológica.

A autora da ação argumentou que é aposentada, possuindo uma renda mensal de R$ 1.445,72, não tendo condições financeiras de arcar com as despesas do tratamento médico, pois possui um alto custo financeiro, sendo avaliado em R$ 37.500. Por esses motivos, afirmou que se viu obrigada a recorrer ao Judiciário com o intuito de ter tratamento custeado pelo Estado.

A sentença se baseou no Artigo 196 da Constituição Federal, o qual reza que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Os documentos médicos também revelaram o encaminhamento realizado pelos profissionais de saúde na constatação da necessidade da autora fazer uso imediato da medicação mencionada, de modo a auxiliar o tratamento clínico adequado à sua doença.


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