A Câmara dos Deputados aprovou um novo ordenamento legal para os processos eleitorais no país. Reproduzindo o padrão atual de cobertura limitada da política, grande parte da mídia não tem destacado os acertos do texto. Se é fato que precisamos de uma ampla reforma política que aperfeiçoe o sistema partidário e eleitoral brasileiro, não é correto desconsiderar os avanços visando à qualificação das campanhas políticas no país.
A nova lei eleitoral ao estabelecer regras claras e objetivas no que se refere à abrangência, modos, meios e possibilidades de realização das campanhas eleitorais, diminui sensivelmente o terreno da judicialização da política. Uma marca dos últimos pleitos no Brasil, quando assistimos a justiça eleitoral passar de fiscalizadora do processo eleitoral a formuladora de leis, uma competência constitucional e inalienável do poder legislativo.
Afastar a insegurança jurídica reinante em face das múltiplas possibilidades de interpretações por parte da justiça contribui de forma decisiva para o aprimoramento dos processos eleitorais fortalecendo a democracia brasileira. Partidos políticos, candidatos e eleitores poderão agora interagir tendo uma moderna base normativa a balizar as condutas para pré-campanha, propaganda eleitoral, inelegibilidade, registro de candidaturas, prestação de contas, representação e recursos à justiça eleitoral, regras para debates e controle da chamada campanha suja na TV com a definição dos conceitos de montagem e trucagem.
A nova lei define também de modo objetivo o uso dos meios de comunicação, com o grande avanço de ampliar e regulamentar a campanha eleitoral na Internet. Se antes a campanha na mídia eletrônica se limitava unicamente a uma home page do candidato que deveria ser retirada do ar antes das eleições, a nova lei eleitoral normatiza o uso das redes interativas da Internet para a divulgação das propostas dos candidatos. Democratiza–se assim o debate de idéias e projetos, através de uma maior interação dos candidatos com os eleitores internautas, no país que é o quarto do mundo em acesso à rede mundial de computadores.
Aproximar partidos e candidatos da sociedade é uma demanda atual da democracia brasileira que será atendida com o uso das redes sociais da Internet nas campanhas eleitorais. Essas, por serem gratuitas e de fácil acesso, vão democratizar a eleição e diminuir a diferença entre os candidatos com campanhas ricas e os menos favorecidos. Outra relevante inovação será a contribuição financeira de pessoas físicas via Internet. Uma possibilidade que, somada à campanha na Web, fortalece os vínculos entre políticos e eleitores e tem poder de mobilização, como ficou comprovado na recente campanha de Barak Obama rumo a presidência dos EUA.
Finalmente, vale destacar a introdução de normas para garantir que as mulheres estejam inseridas de maneira ativa e propositiva na política brasileira, confirmando assim que a Câmara dos Deputados deu um passo significativo para qualificar as eleições no Brasil ao aprovar a nova lei eleitoral, que segue agora para debate e aprovação no Senado.
http://www.joaopaulo.org.br/
A nova lei eleitoral ao estabelecer regras claras e objetivas no que se refere à abrangência, modos, meios e possibilidades de realização das campanhas eleitorais, diminui sensivelmente o terreno da judicialização da política. Uma marca dos últimos pleitos no Brasil, quando assistimos a justiça eleitoral passar de fiscalizadora do processo eleitoral a formuladora de leis, uma competência constitucional e inalienável do poder legislativo.
Afastar a insegurança jurídica reinante em face das múltiplas possibilidades de interpretações por parte da justiça contribui de forma decisiva para o aprimoramento dos processos eleitorais fortalecendo a democracia brasileira. Partidos políticos, candidatos e eleitores poderão agora interagir tendo uma moderna base normativa a balizar as condutas para pré-campanha, propaganda eleitoral, inelegibilidade, registro de candidaturas, prestação de contas, representação e recursos à justiça eleitoral, regras para debates e controle da chamada campanha suja na TV com a definição dos conceitos de montagem e trucagem.
A nova lei define também de modo objetivo o uso dos meios de comunicação, com o grande avanço de ampliar e regulamentar a campanha eleitoral na Internet. Se antes a campanha na mídia eletrônica se limitava unicamente a uma home page do candidato que deveria ser retirada do ar antes das eleições, a nova lei eleitoral normatiza o uso das redes interativas da Internet para a divulgação das propostas dos candidatos. Democratiza–se assim o debate de idéias e projetos, através de uma maior interação dos candidatos com os eleitores internautas, no país que é o quarto do mundo em acesso à rede mundial de computadores.
Aproximar partidos e candidatos da sociedade é uma demanda atual da democracia brasileira que será atendida com o uso das redes sociais da Internet nas campanhas eleitorais. Essas, por serem gratuitas e de fácil acesso, vão democratizar a eleição e diminuir a diferença entre os candidatos com campanhas ricas e os menos favorecidos. Outra relevante inovação será a contribuição financeira de pessoas físicas via Internet. Uma possibilidade que, somada à campanha na Web, fortalece os vínculos entre políticos e eleitores e tem poder de mobilização, como ficou comprovado na recente campanha de Barak Obama rumo a presidência dos EUA.
Finalmente, vale destacar a introdução de normas para garantir que as mulheres estejam inseridas de maneira ativa e propositiva na política brasileira, confirmando assim que a Câmara dos Deputados deu um passo significativo para qualificar as eleições no Brasil ao aprovar a nova lei eleitoral, que segue agora para debate e aprovação no Senado.
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