EM CAMPO

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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Orçamento Público e Planos Privados

Deputado Fernando Mineiro do PT


Há alguns anos li um texto do Betinho (o “irmão do Henfil“ que, entre outras coisas, realizou uma cruzada contra a fome no Brasil) onde ele relacionava a forma como eram elaboradas as leis orçamentárias em nosso país com a situação de extremas necessidades e misérias de nosso povo. Betinho alertava para o fato de que o desconhecimento do chamado processo orçamentário brasileiro era uma das causas dos inúmeros desvios ocorridos com a aplicação dos recursos públicos, gerando desperdícios, má aplicação e corrupção.
O alerta do Betinho me veio à memória ao ler as notícias de que a Prefeita Micarla de Souza enviará à Câmara Municipal a proposta do Plano Plurianual (PPA) para a Câmara Municipal sem que tenha havido qualquer tipo de dicussão pública sobre o assunto.
Essas três letras - PPA - encobrem a previsão de aplicação de recursos públicos em Natal na ordem de milhões. É através do Plano Plurianual que se definem todos os investimentos, as movimentações financeiras e as amortizações da dívida para o período de 2010 a 2013.
Ao definir a aplicação e a destinação dos investimentos públicos durante uma gestão, o PPA revela qual é o rumo e o compromisso de determinado Governo, possibilitando que a sociedade faça o salutar exercício de comparação entre o prometido e o comprometido. Deve ser para não terem suas “identidades reveladas“ que grande parte das administrações elabora suas leis orçamentárias entre quatro paredes, aprofundando o abismo entre as demandas e necessidades do povo e as ações governamentais. Os planos privados acabam sempre se sobrepondo aos interesses públicos.Lamentavelmente, a administração Micarla de Souza exclui a sociedade natalense da discussão sobre uma das mais importantes peças orçamentárias de uma cidade. Ao agir assim, se revela refém do conservadorismo administrativo, chancelando um grande retrocesso na gestão municipal. Ao excluir a sociedade do debate, Micarla enterra a promissora experiência do orçamento participativo implantado na gestão passada, negando-nos o direito e a oportunidade de aperfeiçoá-lo e aprofundá-lo.
Resta aos setores que entendem e lutam para que o orçamento público seja, de fato, público a reação organizada a estas atitudes dos nossos gestores.
Há tempos tenho insistido na idéia de que a silenciosa elaboração das leis orçamentárias é a parceira preferida da criminosa execução do orçamento público, fonte de tanto desvio e corrupção. Que a sociedade natalense se mova!
P.S.:
Em rápida entrevista concedida à Tribuna do Norte, o Secretário de Planejamento de Natal, Dr. Augusto Viveiros, afirma que:
Como o senhor explica a elaboração do PPA e LDO sem debate?
A LRF não diz nada e o Estatuto da Cidade também não diz. O Estatuto diz apenas, no artigo 44, que a Câmara Municipal antes de aprovar o projeto deve realizar audiências e consultas. Então essa informação está totalmente errada. O que existe é o artigo 44 do Estatuto que manda fazer o debate, agora ela não disse que tem que ser uma, nem duas, nem três, nem quatro reuniões. Nem disse ser antes, durante ou depois de chegar ao legislativo.

Qual o procedimento adotado?
Criamos instrumentos modernos da participação popular no orçamento, colocando percentuais para as comunidades que vão constar da LDO e do PPA, tudo isso através do que eu chamo de Conselhão, que é o Concidade. Esse é o fortalecimento que o Estatuto da Cidade diz. Os municípios têm que fortalecer o Concidade.

A Lei Fiscal diz que durante a elaboração do PPA e da LDO deverá haver o debate com a população
Veja bem, eu não conheço e não sei se tem. Eu preciso ler para poder dizer.

Qual a modificação da LDO encaminhada à CMN que o senhor disse permitir ser o debate do PPA democrático?
O art. 8º da LDO diz exatamente como é que funciona o orçamento participativo e isso nunca foi dito. Muita gente aqui disse que podia se fazer mas isso não era especificado no orçamento. A LDO já está exigindo que se coloque na LOA 0,5%. Essa é que é a grande modernidade atual.”
Não é possível que Viveiros desconheça a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001). Com certeza ele se enganou ou se esqueceu.
Pra que a sociedade não seja enganada, aqui vai a reprodução, na íntegra, do Artigo 48 e seu Parágrafo Único da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000):

“CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

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