Hino de Campo Grande
Tem
um dito popular que expressa "a voz do povo é a voz de Deus"...
Após
apresentação em praça pública (27/07) da Proposta para escolha do Hino Oficial
do município de Campo Grande, composta por mim e Luís Gonzaga, recebi vários
elogios (pessoal e virtualmente), dizendo ser a que mais emocionou o público,
com uma letra que representa realmente a nossa história, refrão preciso e fácil
de cantar, e muita gente cantou:
"Campo
Grande altaneira,
Sempre
hei de te louvar;
Minha
terra, meu orgulho,
Sempre
hei de te amar".
Percebo
que, ouvindo as pessoas que assistiram, esta foi a melhor... Por isso, venho
aqui agradecer estes elogios e dizer que não quero aqui questionar o produto artístico
e a qualidade musical da ganhadora que para mim são excelentes, mas dizer que
senti a existência de outras forças maiores intervindo no processo, que
impediram a nossa composição de ser a escolhida.
Quero
dizer com isso que o processo de escolha, ou melhor, o edital, foi
"estuprado", apesar de um dos membros da comissão julgadora afirmar
que "seguimos o edital à risca".
Senão
vejamos: o prazo para as inscrições foi até dia 01/06, a música ganhadora foi
inscrita dia 04/06; arts. 45º, 46º e 47º dizem claramente que o julgamento
final da melhor entre as melhores inscritas seria em praça pública dia 27/07. A
escolha foi feita em Natal, onde seria feita apenas uma pré seleção das
melhores...
Questiono:
1
- Por que não foi lançado um edital adiando o prazo de inscrição do dia 1º para
o dia 04 de junho?
2
- Por que não foi julgado em praça pública, como rezam os artigos citados do
referido edital?
Exijo respostas dos responsáveis:
Osvaldo
Vieira, Vagner Souza, Ranieri Moreno (Comissão Organizadora), Carlos Augusto
Pinto Galvão, Francisco José A. Alves - Marinho, Humberto Carlos Dantas -
Bembem e Luís Dantas (Comissão Julgadora).
Chico
Antonio
Compositor
e intérprete concorrente.
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