EM CAMPO

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domingo, 19 de fevereiro de 2012

19-02-2012
A empresa americana Monsanto foi julgada “responsável”, segunda-feira, 13 de fevereiro, pela intoxicação por herbicida de um agricultor francês.

AFP/PETER FOERSTER

A empresa americana Monsanto foi julgada “responsável”, segunda-feira, 13 fevereiro, pelo envenenamento por herbicida de um agricultor francês. Esta decisão do Tribunal Superior de Lyon, pela primeira vez adotada na França, poderá abrir caminho para outras condenações similares, de acordo com Stephane Cottineau, advogado especializado em questões ambientais e que trabalha estreitamente com a associação Phytovictimes.

Concretamente, o que esse julgamento vai mudar ?


Na maioria dos casos é necessário o reconhecido da doença profissional pelos Tribunais de Casos de Segurança Social (Tribunaux des Affaires de Sécurité Sociale - TASS). Isso requer o estabelecimento de causalidade entre a doença e o uso de produtos fitossanitários. Então, quando a causalidade é reconhecida, há indenização. Isto é assegurado na maioria dos casos pela segurança social dos agricultores. Em outras palavras, é a sociedade que paga pela sua doença.
Depois, também é possível, para os interessados, mover uma ação no Tribunal de Grande Instância, como fez Paul François, para estabelecer a responsabilidade das empresas que comercializaram os produtos que originaram a doença. Com o julgamento do tribunal de Lyon, certamente isso irá mudar. Mas será sempre complicado provar a responsabilidade, sobretudo nos casos de doenças profissionais. Elas não resultam de um acidente em um momento preciso, mas são estendidas no tempo e tornam complexa a identificação de um só produto – e por consequência de um só produtor – responsável pela intoxicação.
As vítimas também podem voltarem-se contra o Estado por ter autorizado esses produtos perigosos?
Existe uma condenação nesse sentido na Inglaterra. Uma mulher atacou o governo por falta de proteção às populações vizinhas dos campos onde eram utilizados produtos fitossanitários. Na França, isso seria muito dificilmente aplicável. A legislação francesa é muito mais complexa e um tribunal superior não poderia se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.
Secretaria Operativa Nacional
fone: (11) 3392 2660 / (11) 7181-9737
site:
www.contraosagrotoxicos.org



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