EM CAMPO

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sábado, 13 de novembro de 2010

TJ-derruba-lei-que-tornava-zona-norte-adensavel


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado julgaram ontem inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 082/2007 – lei do Plano Diretor de Natal que tornava adensável a Zona Norte de Natal e que foi tema de polêmica da conhecida Operação Impacto.


A ação acatada pelos desembargadores foi movida pela própria prefeitura em julho de 2007, quando foi aprovado o Plano Diretor (PDN) atualmente vigente na cidade. A então proposta de adensar a área da Zona Norte foi defendida pelos vereadores de Natal durante a votação do PDN e culminou no indiciamento de parte dos parlamentares da capital, acusados pelo Ministério Público de terem recebido dinheiro de empresários para votarem contra o veto do então prefeito Carlos Eduardo a esses artigos.

O objetivo era derrubar na Justiça o que os vereadores modificaram da proposta enviada pelo Executivo. Durante a elaboração do Plano Diretor que foi discutido e debatido com a sociedade ficou definido que esse coeficiente seria o mínimo – 1,2 - para assegurar a preservação da qualidade de vida local, sobretudo devido à falta de saneamento básico na região.

Contudo, os vereadores modificaram esse coeficiente para o valor máximo previsto no plano (2,5). Na época, a Câmara Municipal não só aprovou a emenda com esse conteúdo como derrubou o veto do ex-prefeito Carlos Eduardo, em uma votação que ficou marcada por ser alvo das investigações da “Operação Impacto”, na qual vereadores foram acusados de trocar seus votos por dinheiro.

O ex-prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e conseguiu, ainda em novembro de 2007, uma liminar no Tribunal de Justiça determinando a suspensão, por tempo indeterminado, do artigo que havia ampliado o coeficiente. Com isso ficou em vigor a proposta original, do coeficiente de 1,2, e agora o plenário do Tribunal julgou o mérito da Adin e tornou nulos definitivamente os dois artigos que previam um maior adensamento na Zona Norte.

 
Análise da Notícia
A  decisão do TJRN se refere à mudança do Plano Diretor feita pelos Vereadores de Natal, que tornava adensável áreas da Zona Norte, com aumento do coeficiente de 1,2 para 2,5. Carlos Eduardo, enquanto Prefeito, vetou a decisão, por entendê-la inconstitucional e violadora de diversos dispositivos da Constituição Federal, inclusive aqueles que tratam do meio ambiente.

Além do veto, Carlos Eduardo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar (a medida cautelar busca resguardar algo que se encontre em situação periclitante) para suspender a eficácia das alterações que foram promovidas no art. 11 do Plano Diretor.

A Câmara derrubou o veto do Prefeito logo em seguida, dando margem a todos os ruídos que fomentaram a “operação impacto.”

Neste ínterim, o TJRN acatou o pedido de medida cautelar que existe na ação direta de inconstitucionalidade e “suspendeu a eficácia” (tornou sem efeito a alteração e deixou todo o restante da lei em vigor)  dos dispositivos alterados do art. 11 do Plano Diretor.

Dando continuidade ao processo de votação, o TJRN julgou no dia de ontem o mérito da Ação de Inconstitucionalidade, mantendo integralmente a decisão anterior, acolhendo, inclusive posicionamento do Ministério Público.

Em termos práticos, as alterações no art. 11 do Plano Diretor que transformava a zona norte em área adensável foram banidas do Plano Diretor.
Fonte Mandato Dep. Mineiro

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