EM CAMPO

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Condicionantes para construção de Belo Monte garantem preservação e qualidade de vida

Área de Belo Monte, no rio Xingu. Foto do MPF

O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu nesta segunda-feira (1º) licença ambiental prévia (LP) para o projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). No documento estão listadas 40 condicionantes abrangendo questões relativas à qualidade da água, fauna, saneamento básico, população atingida, compensações sociais e recuperação de áreas já degradadas, entre outras, que deverão ser atendidas pelos futuros empreendedores, para que a obra possa começar.

“Esse licenciamento tem um simbolismo muito forte, porque a usina de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento, e será a terceira maior hidrelétrica do mundo”, disse Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente.

O ministro explicou que as condicionantes são os investimentos exigidos como contrapartida ambiental, e incluem medidas socioambientais, como saneamento, melhoria das condições de vida da população impactada ou atingida pelo empreendimento, monitoramento de florestas e adoção de áreas de conservação. “Esse valor não inclui a compensação ambiental, que também deverá ser feita pelo empreendedor”. Posteriormente, 0,5% do valor total do empreendimento será destinado para compensação ambiental e utilizado em unidades de conservação.

As condicionantes atendem as manifestações pertinentes apresentadas pelas comunidades, órgãos federais e Ministério Público. Para assegurar a transparência e o fiel cumprimento das condicionantes, a LP estabelece a criação de um grupo de trabalho interministerial e interinstitucional para acompanhar o licenciamento e efetuar vistorias periódicas.

Com a LP, o governo pode preparar o leilão da usina, que ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia. Depois do leilão, a obra precisará receber, também do Ibama, a Licença de Instalação (LI). A previsão é que a usina produza 11 mil mega-watts (MW), aproximando-se do total produzido pela usina binacional de Itaipu, que é de 14 mil MW. A área alagada será de aproximadamente 500 km². De acordo com Carlos Minc, parte dessa área já sofre alagamentos todos os anos, devido às cheias do rio Xingu.

O ministro destacou, ainda, as mudanças pelas quais o projeto inicial passou até o licenciamento ambiental prévio ser assinado. Pelo projeto original seriam quatro usinas, e uma área alagada de 1.500 km². “Isso inviabilizaria a vida na região. Agora, o empreendimento compreende uma usina e dois reservatórios, com área alagada total de 500 km²”, comparou.

De acordo com o diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Pedro Alberto Bignelli, as 40 condicionantes são “difíceis obrigações ao empreendedor, mas todas exequíveis”. Entre as condições que terão de ser cumpridas pelo vencedor do leilão estão a construção de escolas e postos de saúde na região da usina e a execução de obras de saneamento básico em municípios próximos à área da barragem, antes de se iniciarem as obras de construção dos alojamentos. Também é exigido um plano de conservação dos ecossistemas aquáticos e terrestres na região da usina. A qualidade da água, a navegabilidade e a vazão do rio também precisam ser mantidas, assim como as praias do rio Xingu e as condições para a reprodução de quelônios (tartarugas).

Para Minc, o licenciamento de Belo Monte “tem um simbolismo muito forte”, pois também se alinha aos compromissos assumidos pelo País de redução nas emissões de CO2 até 2020, com a ampliação de fontes renováveis e limpas de energia.
Fonte: Gov. Federal

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