EM CAMPO

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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Garantia-Safra: novos procedimentos para prefeituras comunicarem perdas

As prefeituras dos municípios que aderiram ao Programa Garantia-Safra e apresentarem indícios de perdas de produção de pelo menos 50% em razão dos fenômenos de estiagem ou excesso hídrico deverão fazer comunicação de perda à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) em até 90 dias . O novo procedimento de comunicação deve ser feito após o término do período de plantio definido pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra, para cada estado, região e município e vale para as lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca.

Segundo a coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas, as prefeituras deverão solicitar ainda uma senha à SAF/MDA para acessar os laudos de verificação de plantio e colheita e, após vistoria, adicionar as informações em aplicativo desenvolvido pela equipe do Seguro. “Os laudos serão utilizados para comprovação da área plantada e avaliação do índice médio de perdas dos municípios”, diz.

Também cabe as prefeituras indicar um técnico vistoriador, engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, com registro regular no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) e do quadro próprio da prefeitura. Nos municípios em que a prefeitura não tiver no quadro próprio profissionais habilitados, admite-se a utilização de agrônomos ou técnicos agrícolas de instituições com as quais a administração municipal mantenha convênios ou contratos para a verificação das perdas.

O técnico vistoriador tem a função de avaliar e informar a área das lavouras de arroz, feijão, milho, algodão e mandioca; medir e informar a produção obtida por hectare em cada uma das lavouras das cinco culturas acima e elaborar os laudos e enviá-los à SAF/MDA, por meio eletrônico.

Análise e comprovação de perda

O processo de análise e comprovação de perdas se baseará nas informações contidas nos laudos e na compatibilidade com os indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), e/ou fornecidos por outras instituições e organizações de meteorologia.

Dione Freitas explica que, em caso de divergência de informações sobre as perdas, entre os laudos amostrais e as informações agroclimáticas, a Secretaria acionará equipe de técnicos vistoriadores, vinculada ao serviço de assistência técnica e extensão rural oficial do estado, para supervisão das informações.

Em caso de constatação de perda, a SAF/MDA publicará portaria autorizando ao agente financeiro (Caixa Econômica Federal) a efetuar o pagamento do seguro aos municípios.

Comissão

Foi criada, ainda, uma Comissão de Avaliação de Perda que terá como finalidade homologar a ocorrência ou não de sinistros na produção agrícola municipal; realizar auditoria nos procedimentos e nas ações de periciamento do Programa Garantia-Safra sempre que a SAF/MDA suspeitar da ocorrência de irregularidade e/ou descumprimento de normas; e assessorar a Secretaria na tomada de decisão sobre os municípios em que há que se efetuar, ou não, o pagamento do benefício do Garantia-Safra.

Sobre o programa

O Garantia-Safra é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), executada em conjunto com prefeituras e governos estaduais, para atender as famílias agricultoras do Semiárido brasileiro que vivem em municípios que tiveram perda de, pelo menos, 50% da produção agrícola por causa da seca ou do excesso de chuvas. Trata-se de um seguro de renda, ou seja, no caso de perda comprovada, os agricultores que participam do Programa recebem um seguro de renda mínima no valor de R$ 600 por agricultor familiar, pago em quatro parcelas.

O programa abrange os estados da região Nordeste, do Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Norte de Minas Gerais, além do Norte do Espírito Santo. Para participar, o agricultor deve cultivar arroz, feijão, milho, algodão ou mandioca, em áreas de, no máximo, dez hectares, e ter renda bruta mensal de até um salário mínimo e meio por família. Para fazer parte do Garantia-Safra, tanto os agricultores beneficiários, quanto estados e municípios, precisam aderir ao Programa e realizar os aportes ao Fundo Garantia-Safra, conforme Lei que o criou.

fonte: Portal do Governo Brasileiro

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